Enunciado 3CCR nº 33, de 9 de novembro de 2023
Loading...
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Abstract
A imposição de penalidade por infração à Ordem Econômica pelo CADE (natureza sancionatória) não afasta a pretensão indenizatória dos prejudicados, por si ou pelos
demais legitimados (art. 82 da Lei nº 8.078/1990), mediante o ajuizamento de Ação de Ressarcimento por Dano Concorrencial prevista no art. 47 da Lei n° 12.529/2011 (natureza reparatória).
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)