Enunciado 3CCR nº 33, de 9 de novembro de 2023

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A imposição de penalidade por infração à Ordem Econômica pelo CADE (natureza sancionatória) não afasta a pretensão indenizatória dos prejudicados, por si ou pelos demais legitimados (art. 82 da Lei nº 8.078/1990), mediante o ajuizamento de Ação de Ressarcimento por Dano Concorrencial prevista no art. 47 da Lei n° 12.529/2011 (natureza reparatória).

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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