Portaria PRAP nº 179, de 30 de junho de 2025

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DMPF-e, Brasília, DF, 2 jul. 2025. Caderno Administrativo, p. 34.

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Reconduz, por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 1 de julho de 2025, o prazo concedido à Comissão de Sindicância Administrativa constituída pela Portaria PR/AP nº 39, de 10 de fevereiro de 2025.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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