Portaria PRDF nº 54, de 27 de fevereiro de 2021

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DMPF-e, Brasília, DF, 2 mar. 2021. Caderno Administrativo, p. 11.

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Suspende temporariamente as atividades presenciais que não forem essenciais na Procuradoria da República no Distrito Federal até o dia 7 de março de 2021. Ficando permitidos apenas os trabalhos presencias para os serviços essenciais e urgentes

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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