Recebimento de denúncia por crime previsto no artigo 89, da lei nº 8.666/93: um estudo de caso à luz da doutrina e jurisprudência.

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O presente estudo tem por objetivo analisar o caso descrito no Habeas Corpus 160.294/AL, de relatoria da E. Ministra do Supremo Tribunal Federal Carmén Lúcia, levado a julgamento virtual de 12.06.2020 a 19.06.2020, impetrado em favor de Lucas Queiroz Abud, contra o recebimento de denúncia que narra suposta ilegalidade em contratos celebrados com dispensa de licitação entre o Município de Maceió e a empresa Viva Ambiental e Serviços Ltda.

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