Portaria 5CCR nº 13, de 9 de novembro de 2023

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DMPF-e, Brasília, DF, 14 nov. 2023. Caderno Extrajudicial, p. 5.

Abstract

Institui o Grupo de Trabalho ASSESSORAMENTO EM ACORDOS, cuja finalidade será, entre outras, prestar apoio para a negociação e assinatura dos acordos, mediante solicitação do procurador natural; atuar, sob solicitação da coordenação da 5ª CCR, perante outras instituições que atuam no sistema brasileiro anticorrupção; bem como assessorar a 5ª CCR, promovendo a elaboração de estudos, manuais, roteiros de atuação, notas técnicas, enunciados e orientações, relacionados a Acordos de Leniência, Colaboração Premiada, Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), Acordo de Não Persecução Penal e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Status da norma

Revogada

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Esta portaria foi revogada pelas Portarias 5CCR nº 25, 26 e 27, de 18 de junho de 2024.

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