Portaria PGE nº 35, de 3 de setembro de 2024
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DOU, Brasília, DF, 5 set. 2024. Seção 2, p. 58.
Resumo
Determina que a atuação de todos os membros do Ministério Público Federal, integrantes do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, se dará sem impacto financeiro, nos termos da Portaria PGR/MPF nº 252, de 18 de abril de 2024 e da Portaria PGR/MPF nº 644 de 30 de agosto de 2024.
Status da norma
Revogada