PORTARIA PRPA Nº 124, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.

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BOLETIM DE SERVIÇO DO MPF da 2ª quinzena de 09/2012, número 18 - Normal

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Portaria que os expedientes judiciais e extrajudiciais recebidos no âmbito do Ministério Público Federal no Estado do Pará serão distribuídos segundo as regras fixadas nesta Portaria, preservando a especialização das atuações, onde existentes, e a impessoalidade. É obrigatória a correta alimentação dos sistemas oficiais do MPF, dentre os quais o Sistema Único, anexando-se a íntegra das manifestações produzidas e registrando coerentemente a respectiva ementa/resumo, além de manter atualizada as movimentações dos expedientes. Dessa forma, a distribuição procurará observar a isonomia na quantidade de movimentação dos autos, atendidas as regras de especialização, se existentes. Dentre os membros do MPF de cada Núcleo ou unidade ministerial será escolhido, mediante eleição, o seu Coordenador e substituto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, tendo como atribuições a distribuição dos feitos, a representação administrativa e o relacionamento institucional no âmbito interno e externo, em matérias vinculadas ao respectivo Núcleo.

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Revogada

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