Enunciado 6CCR nº 34, de 5 de dezembro de 2014
| dc.contributor.editor | 6ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-15T18:23:43Z | |
| dc.date.created | 2014-12-05 | |
| dc.date.start | 2014-12-05 | |
| dc.description | Criado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014. | |
| dc.description.abstract | Os bens ambientais cujo aproveitamento é autorizado no curso do licenciamento ambiental são bens de uso comum do povo. O MPF, em sua atuação, deve pugnar pela implementação dos instrumentos de gestão democrática da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), garantindo a participação de povos e comunidades tradicionais, com fiscalização, por exemplo, da instalação e funcionamento dos comitês de bacia, planos de recursos hídricos, declaração de disponibilidade e ou outorga de direitos de uso de recursos hídricos. | |
| dc.description.number | 34 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/327014 | |
| dc.title | Enunciado 6CCR nº 34, de 5 de dezembro de 2014 | |
| dc.type | Enunciado |