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Enunciado 6CCR nº 34, de 5 de dezembro de 2014

dc.contributor.editor6ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-15T18:23:43Z
dc.date.created2014-12-05
dc.date.start2014-12-05
dc.descriptionCriado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.
dc.description.abstractOs bens ambientais cujo aproveitamento é autorizado no curso do licenciamento ambiental são bens de uso comum do povo. O MPF, em sua atuação, deve pugnar pela implementação dos instrumentos de gestão democrática da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), garantindo a participação de povos e comunidades tradicionais, com fiscalização, por exemplo, da instalação e funcionamento dos comitês de bacia, planos de recursos hídricos, declaração de disponibilidade e ou outorga de direitos de uso de recursos hídricos.
dc.description.number34
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/327014
dc.titleEnunciado 6CCR nº 34, de 5 de dezembro de 2014
dc.typeEnunciado

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