Portaria PFDC nº 3, de 16 de março de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 18 mar. 2020. Caderno Extrajudicial, p. 1.

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Esclarece sobre o funcionamento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) no tocante às medidas adotadas para prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, de modo a preservar a saúde da coletividade. Institui, na PFDC, o regime de teletrabalho para servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, resguardando quantitativo mínimo para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio (Anexo I).

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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