Orientação Técnica PREPR nº 2, de 19 de setembro de 2022

dc.contributorPRE/PR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná
dc.contributor.authorMonica Dorotea Bora
dc.contributor.editorPRPR - Procuradoria da República no Paraná
dc.date.accessioned2022-09-23T18:07:29Z
dc.date.available2022-09-23T18:07:29Z
dc.date.created2022-09-19
dc.date.issued2022-09-21
dc.description.abstractEstabelece diretrizes para atuação dos órgãos do Ministério Público Eleitoral para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às urnas eletrônicas.
dc.description.number2
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/245582
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 21 set. 2022. Caderno Extrajudicial, p. 235.
dc.titleOrientação Técnica PREPR nº 2, de 19 de setembro de 2022
dc.title.alternativeGarantia do direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às urnas eletrônicas
dc.typeOrientação Normativa
local.backup.setorPREPR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná
local.backup.subjectAssuntos::Setor::Procuradoria da República no Paraná - PRPR::PREPR - Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná

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