HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE MPF/PRPE/C. ADM. DE 7 DE FEVEREIRO DE 2016.
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DMPF-e - ADMINISTRATIVO de 08/02/2016, Página 11
Abstract
Processo Administrativo PRPE/MPF nº 1.26.000.002428/2016-09. ASSUNTO: Horário Especial de Estudante. INTERESSADO: FRANCISCO CARLOS BRAGA SOUZA, matrícula nº21.881. DECISÃO: Na forma das disposições contidas no artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 c/c o artigo 16 da Portaria PGR/MPU nº 707/2006, DEFIRO o horário especial de estudante a ser cumprido de 01/02/2017 a 23/03/2017, das 10h15 às 12h45 e das 18h15 às 21h00 às segundasfeiras, das 07h00 às 12h30 e das 18h15 às 21h00 às terças-feiras, das 07h00 às 08h45 e das 18h15 às 21h00 às quartas-feiras, das 07h00 às 12h45 e das 18h15 às 21h00 às quintas e sextas-feiras, observada a possibilidade de convocação de 5 (cinco) horas de sobreaviso.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)