Reserva do possível e mínimo existencial: limites orçamentários e efetividade dos direitos sociais no constitucionalismo brasileiro
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Resumo
O presente artigo analisa criticamente a tensão entre a reserva do possível e a garantia do mínimo existencial no constitucionalismo brasileiro contemporâneo, tomando como ponto de partida a centralidade dos direitos sociais na Constituição da República de 1988. Parte-se da premissa de que a positivação de prestações estatais nas áreas de saúde, educação, assistência social e moradia impôs ao poder público deveres jurídicos de atuação concreta, superando a concepção meramente programática desses direitos. Nesse contexto, investiga-se em que medida a alegação de limitações orçamentárias pode justificar a restrição de prestações fundamentais sem comprometer o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana. Conclui-se que a reserva do possível não pode operar como cláusula genérica de exclusão de deveres estatais, devendo ser interpretada de forma restritiva e subordinada ao mínimo existencial, entendido como patamar civilizatório indispensável à concretização da justiça social e da cidadania material.
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