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Portaria PRPR nº 789, de 25 de setembro de 2015

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DMPFe, Administrativo de 28/09/2015, p. 19.

Resumo

Autoriza, excepcionalmente, no período entre 28 de setembro a 02 de outubro de 2015, a possibilidade das chefias imediatas flexibilizarem o cumprimento da jornada de trabalho dos seus servidores, valendo-se de todo o horário de funcionamento da PR/PR.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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