Portaria PRRS nº 215, de 29 de maio de 2014

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorFabiola Döor Caloy
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2015-09-01T20:49:30Z
dc.date.available2015-09-01T20:49:30Z
dc.date.created2014-05-29
dc.date.issued2014-06-04
dc.description.abstractDesigna Doutora Bruna Pfaffenzeller, lotada no 2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Uruguaiana, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal para dar prosseguimento à persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number215
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/43123
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, de 4 jun. 2014. Caderno Extrajudicial, p. 45.
dc.titlePortaria PRRS nº 215, de 29 de maio de 2014
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
local.backup.subjectProcuradoria da República no Município de Uruguaiana
local.backup.subjectBruna Pfaffenzeller

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