Portaria PRRS nº 941, de 23 de dezembro de 2015

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DMPF-e, Brasília, DF, 30 dez. 2015. Caderno Administrativo, p. 4.

Abstract

Suspende por 30 (trinta) dias servidor por infringência à vedação prevista pelo artigo 117, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90 ('utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares'). Converte suspensão em multa 50% por dia de vencimento/remuneração.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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