Portaria PRRS nº 450, de 22 de julho de 2016

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorPatricia Maria Nuñez Weber
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2016-08-30T19:53:06Z
dc.date.available2016-08-30T19:53:06Z
dc.date.created2016-07-22
dc.date.issued2016-07-29
dc.description.abstractDesigna Doutor Filipe Andrios Brasil Siviero, lotado no 2º Ofício da Procuradoria da República em Uruguaiana, em cumprimento à decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal para prosseguir na persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number450
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/90864
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 29 jul. 2016. Caderno Extrajudicial, p. 31.
dc.titlePortaria PRRS nº 450, de 22 de julho de 2016
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectAssuntos::Membro::Filipe Andrios Brasil Siviero
local.backup.subjectAssuntos::Unidade::Procuradoria da República no Rio Grande do Sul - PRRS::Procuradoria da República no Município de Uruguaiana-RS
local.backup.subjectAssuntos::Administração::Gestão de Pessoas::Movimentação de Pessoal::Designação::Atuação em Processo - Procedimento
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

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