Enunciado 3CCR nº 26, de 8 de novembro de 2023

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Refogem às atribuições da 3ª CCR as demandas relativas a mensalidades, renovação/trancamento de matrícula, lançamento de notas e taxas abusivas em geral; tais matérias encontram-se alheias ao feixe de atribuições do Parquet Federal, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Status da norma

Revogada

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