PORTARIA PRPA nº 77, DE 13 DE OUTUBRO 2010.

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Boletim de Serviço - Ano XXIV - nº 20 ¿ 2 ª quinzena de outubro de 2010. p.119- 123

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Portaria que estabeleceu regras mínimas comuns que deverão orientar a repartição dos serviços nas diversas unidades do Ministério Público Federal, bem como a necessidade de proposição e aprovação do normativo de distribuição perante o Conselho Superior do MPF. Por considerar que a atividade extrajudicial do Ministério Público Federal deve preservar a maior proximidade possível do local dos fatos. Dessa forma, considera que o Ministério Público Federal deve observar sua autonomia e auto-organização a fim de não se vincular, portanto, à forma como é definida a distribuição judicial. Assim como, considerar a necessidade de observar-se os princípios da eficiência, economicidade e da razoável duração do processo, no que se inclui a sua atividade extrajudicial.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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