Portaria PRAP nº 122, de 29 de abril de 2025

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DMPF-e, Brasília, DF, 5 maio 2025. Caderno Administrativo, p. 12.

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Reconduz, por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 28 de abril de 2025, o prazo concedido à Comissão de Sindicância Administrativa constituída pela Portaria PR/AP Nº 37, de 10 de fevereiro de 2025, para dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos narrados no PGEA nº 12.000.000256/2023-45, bem como outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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