Enunciado 4CCR nº 10, de 19 de fevereiro de 2020

dc.contributor.authorNivio de Freitas Silva Filho
dc.contributor.editor4ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2025-09-05T04:32:32Z
dc.date.created2020-02-19
dc.date.issued2020-02-19
dc.date.start2020-02-12
dc.description.abstractQuando o representante interpuser recurso em face da promoção de arquivamento, o Membro oficiante deverá manifestar-se acerca do seu teor, decidindo, antes da remessa à Câmara, sobre a manutenção da decisão ou exercendo juízo de retratação.
dc.description.number10
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/321688
dc.titleEnunciado 4CCR nº 10, de 19 de fevereiro de 2020
dc.typeEnunciado

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