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Portaria PRR2 nº 294, de 19 de junho de 2017

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DMPF-e, Administrativo de 21/06/2017, p. 40.

Resumo

Estende temporariamente ao Núcleo Criminal (NUCRIM) a atribuição do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) nos processos criminais que suscitam a atuação de fiscal, excetuando-se aqueles vinculados à operação LAVA JATO.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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