Portaria PRRS nº 56, de 5 de fevereiro de 2016

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorJulio Carlos Schwonke de Castro Junior
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2016-03-02T17:10:59Z
dc.date.available2016-03-02T17:10:59Z
dc.date.created2016-02-05
dc.date.issued2016-02-10
dc.description.abstractDesigna Doutor Jorge Irajá Louro Sodré, lotado no 1º Ofício da Procuradoria da República em Canoas, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do declínio de atribuição e designação de outro membro do Ministério Público Federal para prosseguir na persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number56
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/80307
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 10 fev. 2016. Caderno Extrajudicial, p. 36-37.
dc.titlePortaria PRRS nº 56, de 5 de fevereiro de 2016
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
local.backup.subjectAssuntos::Unidade::Procuradoria da República no Rio Grande do Sul - PRRS::Procuradoria da República no Município de Canoas-RS
local.backup.subjectAssuntos::Membro::Jorge Iraja Louro Sodre

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