Portaria PRRS nº 636, de 9 de setembro de 2015

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorFabiola Döor Caloy
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2015-09-11T21:35:57Z
dc.date.available2015-09-11T21:35:57Z
dc.date.created2015-09-09
dc.date.issued2015-09-11
dc.description.abstractDesigna Doutor Jorge Irajá Louro Sodré, lotado no 1º Ofício da Procuradoria da República em Canoas, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal, para prosseguir na persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number636
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/43965
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 11 set. 2015. Caderno Extrajudicial, p. 84-85.
dc.titlePortaria PRRS nº 636, de 9 de setembro de 2015
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
local.backup.subjectJorge Irajá Louro Sodré
local.backup.subjectProcuradoria da República no Município de Canoas

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