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Enunciado 5CCR nº 5, de 12 de fevereiro de 2003

dc.contributor.editor5ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-10-06T18:31:06Z
dc.date.created2003-02-12
dc.date.start2003-02-12
dc.descriptionAprovado na 224ª Sessão Ordinária, de 12/02/2003.
dc.description.abstractNão é cabível revisão de promoção de arquivamento quando os autos do PA ou ICP respaldaram integralmente a propositura de ação civil pública. Havendo necessidade de preservação dos autos para eventual consulta ou acompanhamento da respectiva ação é cabível a homologação do arquivamento físico e os autos devolvidos à origem.
dc.description.number5
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/330302
dc.titleEnunciado 5CCR nº 5, de 12 de fevereiro de 2003
dc.typeEnunciado

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