Enunciado 5CCR nº 5, de 12 de fevereiro de 2003
| dc.contributor.editor | 5ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-10-06T18:31:06Z | |
| dc.date.created | 2003-02-12 | |
| dc.date.start | 2003-02-12 | |
| dc.description | Aprovado na 224ª Sessão Ordinária, de 12/02/2003. | |
| dc.description.abstract | Não é cabível revisão de promoção de arquivamento quando os autos do PA ou ICP respaldaram integralmente a propositura de ação civil pública. Havendo necessidade de preservação dos autos para eventual consulta ou acompanhamento da respectiva ação é cabível a homologação do arquivamento físico e os autos devolvidos à origem. | |
| dc.description.number | 5 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/330302 | |
| dc.title | Enunciado 5CCR nº 5, de 12 de fevereiro de 2003 | |
| dc.type | Enunciado |