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Ordem de Serviço PRR4 nº 31, de 23 de setembro de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 24 set. 2020. Caderno Administrativo, p. 12.

Resumo

Autoriza a saída, porte e guarda de 1 (uma) cadeira ergonômica de trabalho patrimoniada a membros e servidores que desejarem, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, como medida excepcional que facilitará o cumprimento do regime de teletrabalho, enquanto perdurar as medidas relacionadas à pandemia de coronavírus.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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