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Enunciado 2CCR nº 82, de 10 de fevereiro de 2020

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Resumo

A negociação irregular de imóvel adquirido de forma lícita por meio do Programa Minha Casa Minha Vida é passível de medidas no âmbito cível a serem adotadas pelo agente financiador, inclusive a retomada do imóvel, mas, na esfera penal, se restringe aos interesses de particulares, eventuais vítimas do crime de estelionato (CP, art. 171), não havendo lesão direta e específica a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades que justifique a atribuição do Ministério Público Federal.

Status da norma

Nota

Aprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020.

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