Enunciado 6CCR nº 3 (GTSI)

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É necessária prévia aprovação pelo Conselho Distrital competente para celebração de convênios relativos a ações complementares de saúde indígena. Cabe à FUNASA, através de suas Coordenadorias Regionais (CORE), a efetiva fiscalização das ações complementares de saúde executadas pelas conveniadas.

Status da norma

Revogado

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Cancelado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.

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