Enunciado 3CCR nº 22, de 31 de julho de 2023

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Nas hipóteses de adulteração de combustíveis para revenda, compete aos ofícios vinculados à 3ª Câmara do MPF apurar a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) diante da citada irregularidade, visando eventual aplicação de sanção administrativa e atuação para a adequação da conduta. A apuração de eventuais danos aos consumidores, quando houver, é da atribuição do Ministério Público Estadual, porquanto decorrentes de lesão entre particulares. O aspecto criminal da questão compete à Câmara revisora especializada.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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