Enunciado 1CCR nº 21, de 18 de maio de 2017

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Não é de atribuição da 1ª CCR analisar procedimento destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, resultantes das ações afirmativas previstas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Status da norma

Revogado

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