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Enunciado 6CCR nº 18, de 5 de dezembro de 2014

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Resumo

Para todo e qualquer empreendimento que gere impactos sobre o meio ambiente, devem ser considerados os efeitos cumulativos e sinérgicos.

Status da norma

Vigente

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Criado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.

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