Portaria PREPR nº 549, de 21 de novembro de 2019

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DMPFe, Extrajudicial de 28/11/2019, p. 46.

Abstract

Estabelece os critérios e a forma de distribuição dos feitos entre a 2ª e 3ª Promotorias de Justiça Eleitoral de Curitiba, que acompanhando as Zonas Eleitorais especializadas ficam responsáveis pela investigação e proposição das ações cabíveis nos crimes supra indicados, conexos com crimes eleitorais, na forma que segue.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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