Portaria PRAP nº 236, de 18 de dezembro de 2019

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DMPF-e, Brasília, DF, 20 dez. 2019. Caderno Administrativo, p. 15

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Reconduzir pelo prazo de 60 dias a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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