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Portaria PRDF nº 474, de 6 de novembro de 2017

dc.contributorPRDF/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Distrito Federal
dc.contributor.authorAna Carolina Alves Araujo Roman
dc.contributor.editorPRDF - Procuradoria da República no Distrito Federal
dc.date.accessioned2021-01-25T20:26:49Z
dc.date.available2021-01-25T20:26:49Z
dc.date.created2017-11-06
dc.date.issued2017-11-09
dc.description.abstractEstabelece que a autuação e tramitação eletrônica dos procedimentos extrajudiciais será obrigatória na PRDF a partir de 06 de novembro de 2017.
dc.description.number474
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/218282
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 9 nov. 2017. Caderno Administrativo, p. 11.
dc.titlePortaria PRDF nº 474, de 6 de novembro de 2017
dc.typePortaria
local.backup.setorPRDF/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe no Distrito Federal
local.backup.subjectAtos administrativos
local.backup.subjectAtuação em Processo - Procedimento

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