Portaria PRDF nº 103, de 9 de junho de 2025
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DMPF-e, Brasília, DF, 10 jun. 2025. Caderno Administrativo, p. 29.
Abstract
Em atenção aos termos do art. 152 da Lei nº 8.112/90, prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos por mais 60 (sessenta) dias da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria PRDF nº 24, de 4 de fevereiro de 2025.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)