Portaria PRPI nº 48, de 16 de fevereiro de 2017

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DMPF-e, Administrativo, de 17/02/2017, p. 17

Abstract

Estabelece que o plantão nos dias úteis, durante o período não compreendido pelo expediente normal, com início, ordinariamente, às 17h31min e término às 07h59min do dia seguinte, de segunda-feira a quinta-feira, será exercido pelo Procurador-Chefe da Unidade. (elaborado pela biblioteca)

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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