Enunciado PFDC nº 12, de 14 de agosto de 2018
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ENUNCIADO: Em representação formulada sobre questão de interesse individual disponível, o arquivamento por ausência de atribuição do Ministério Público somente é possível após ser verificada a inexistência de matéria de interesse coletivo ou difuso que justificasse a investigação sob esse enfoque. Nova redação dada conforme deliberação na Reunião de Coordenação PFDC e NAOPs do dia 28/09/2018 - ATA PGR-00364180/2018.
Status da norma
Vigente