Portaria PRRS nº 464, de 29 de junho de 2015

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorFabiola Döor Caloy
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2015-07-03T20:29:12Z
dc.date.available2015-07-03T20:29:12Z
dc.date.created2015-06-29
dc.date.issued2015-06-30
dc.description.abstractDesigna Doutor Filipe Andrios Brasil Siviero, lotado no 2º Ofício da Procuradoria da República em Uruguaiana, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal, para prosseguir na persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number464
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/35076
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 30 jun. 2015. Caderno Extrajudicial, p. 41-42.
dc.titlePortaria PRRS nº 464, de 29 de junho de 2015
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectProcuradoria da República no Município de Uruguaiana
local.backup.subjectFilipe Andrios Brasil Siviero
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

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