Portaria PRRN nº 47 de 19 de março de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 23 mar.2020. Caderno Administrativo, p.25.

Abstract

Suspende excepcionalmente, por tempo indeterminado, todas as atividades incompatíveis com o teletrabalho, dispensando-se o comparecimento presencial na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e nas Procuradorias da República nos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 19 de março de 2020, diante do cenário do COVID-19.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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