Enunciado 2CCR nº 102, de 21 de março de 2022
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Resumo
Nos casos de fraudes bancárias relacionadas a investigações no âmbito do Projeto Tentáculos, havendo remessa de informações para alimentar o banco de dados da Polícia Federal pela instituição financeira, o arquivamento de comunicações, notícias de fato ou procedimentos investigatórios criminais serão feitos na unidade, sem remessa à 2ª CCR, registrando-se apenas no Sistema Único, salvo nos casos de recurso.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 205ª Sessão de Coordenação, de 21/03/2022.