Portaria PRPA nº 150, de 22 de abril de 2019

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DMPF-e - ADMINISTRATIVO de 26/04/2019, Página 37

Abstract

Portaria trata da alteração do § 1º do art. 6º da Portaria PRPA Nº 53, de 5/2/2018, o qual com a revogação do inciso III do art. 66 do Ato Conjunto PGR/CASMPU Nº 1/2014, passa a vigorar com a seguinte redação para "§ 1º A Substituição na atividade eleitoral será feita pelo Procurador Regional Eleitoral Substituto, com a exclusividade prevista no ato do Procurador-Geral da República".

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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