Acordo de não persecução penal e sua operacionalização: aprimoramento na atuação do Ministério Público
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A pesquisa na temática do acordo de não persecução penal aborda a origem e normatividade na operacionalização do negócio jurídico bilateral e consensual. Com a inclusão do artigo 28-A no Código de Processo Penal, pela Lei nº 13.964/2019, os órgãos vinculados ao Ministério Público brasileiro promoveram iniciativas regulamentares, em determinados pontos em consonância com as previsões da norma processual penal, em outros de forma ampliada. A pesquisa de cunho qualitativo e caráter exploratório, adotou como instrumentos metodológicos a revisão bibliográfica, pesquisa documental com foco na legislação federal, atos regulamentares do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e enunciados do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais – CNPG, Subprocuradoria-Geral do Ministério Público do Paraná e Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Os dados apontam para o direcionamento institucional na operacionalização interna do acordo e critérios uniformizadores da atuação ministerial, respeitando a autonomia funcional, capazes de assegurar relativa isonomia processual aos investigados que celebram o acordo.
Status da norma
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Acesso concedido aos públicos interno e externo.