As origens do direito à nacionalidade como um direito humano: da competência nacional exclusiva à efetiva proteção pela Corte Interamericana de Direito Humanos

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Ministério Público Federal

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O direito à nacionalidade é um ponto de interseção entre o direito internacional público e o privado. Considerando a abordagem da real e efetiva tutela do direito à nacionalidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e como se deu esta gradual internacionalização da proteção do referido direito, o presente artigo visa, fundamentalmente, constatar a evolução do conteúdo e finalidade da proteção do direito à nacionalidade, desde sua construção como um poder da soberania estatal até sua efetiva proteção internacional. A Corte Interamericana manifestou-se, inicialmente, sobre a proteção ao direito à nacionalidade nos casos contenciosos Castillo Petruzzi e Outros contra Peru (sentença de 30 de maio de 1999) e Ivcher Bronstein contra Peru (sentença de 03 de fevereiro de 2001). Igualmente, ainda no âmbito do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a Opinião Consultiva n. 04/84 (proposta de modificação da Constituição Política da Costa Rica relacionada com naturalização) também tratou de questões afeitas ao direito à nacionalidade. Mas foi no ano de 2005 que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no emblemático caso das Meninas Yean e Bosico contra República Dominicana, consolidou sua jurisprudência sobre o tema da proteção internacional do direito à nacionalidade.

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Acesso concedido aos públicos interno e externo.

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