A novel arbitragem no âmbito dos tabelionatos de notas: reflexões e perspectivas da arbitragem no Brasil à luz do inciso III do art. 7º-A da Lei nº 14.711/2023

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Ministério Público Federal

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O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de analisar as perspectivas e os desafios da arbitragem no contexto dos Tabelionatos de Notas, novidade introduzida pelo art. 7º-A do da Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023. Foram examinados pontos de compatibilidade entre a arbitragem, marcada pela confidencialidade, e o ambiente das serventias extrajudiciais, onde prevalece a publicidade. Tradicionalmente, os cartórios atuam exclusivamente em situações em que há consenso entre as partes, prestando serviços que assegurem segurança jurídica e prevenindo litígios. A arbitragem, no entanto, representa novidade, uma vez que envolve resolução de litígios, o que, inicialmente, pode parecer incompatível com a atividade notarial. Com base em abordagem hipotético-dedutiva e análise doutrinária, o estudo buscou desvelar implicações jurídicas e práticas desse instituto, destacando suas peculiaridades e potencialidades como mecanismo para a resolução de conflitos patrimoniais disponíveis, consideradas as experiências internacionais em países como Espanha, França e Itália, que demonstram a eficiência da arbitragem notarial na celeridade da resolução de disputas. Concluiu-se que, apesar do expressivo potencial da arbitragem nos tabelionatos, sua consolidação no Brasil exige rigor normativo e critérios bem definidos, pautados na legalidade e segurança jurídica, elementos imprescindíveis para garantir credibilidade, eficiência e efetividade do instituto no ordenamento jurídico nacional.

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