PORTARIA PRPA N° 29, DE 31 DE MAIO 2006.

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Boletim de Serviço - Ano X X - nº 10 - 2ª quinzena de maio de 2006 p. 72- 73

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Portaria resolve que os servidores em exercício nas unidades da Procuradoria da República no Pará estão sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ressalvados os casos disciplinados por leis específicas: A jornada de 40 (quarenta) horas semanais será assim distribuída: 35hs (trinta e cinco horas) no período de segunda a sexta-feira, em turnos de 7 (sete) horas diárias, preferencialmente das 12h às 19h, podendo, no entanto, ser adaptado o horário de cada servidor de acordo com a necessidade do serviço e/ou interesse da administração, a critério da chefia imediata. O cumprimento das 5hs (cinco horas) restantes deverá ser efetivado em regime de sobreaviso,cabendo a cada chefia imediata disciplinar a forma de sua execução. e por fim, o período e horário de funcionamento nas unidades do MPF/PA é de segunda a sexta-feira, das 8(oito) às 20(vinte) horas.

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Revogada

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