Portaria CMPF nº 45, de 14 de junho de 2024
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DMPF-e, Brasília, DF, 18 jun. 2024. Caderno Extrajudicial, p. 2.
Resumo
Prorroga o prazo para a conclusão da correição ordinária nos ofícios dos juizados especiais federais e custos legis vinculados à Secretaria Nacional das Procuradorias Digitais, em alteração às Portarias CMPF n°s 38, de 7 de maio de 2024 e 42, de 29 de maio de 2024.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)