Roteiro de atuação : persecução patrimonial e administração de bens

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Ministério Público Federal

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Para crimes graves que geram benefícios econômicos, incumbe ao Estado, tanto quanto a punição dos responsáveis, evitar a fruição dos ganhos oriundos do delito, bem como evitar a aplicação do patrimônio decorrente de atividades criminosas na logística necessária para outras infrações. nesse contexto, que a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão se tenham voltado, como meio de realizar as missões constitucionais do Ministério Público Federal, para a persecução patrimonial, a qual tem como instrumentos naturais as medidas cautelares reais do processo penal e os institutos correlatos a estas. Considerando os fins deste manual e a excelência do público ao qual é dirigido, não parece útil abordar os temas propostos mediante reprodução extensa de lições clássicas já conhecidas nos meios jurídicos. Se é imprescindível retomar algumas noções básicas já amplamente conhecidas, o enfoque do trabalho é no sentido de tentar encontrar parâmetros de atuação inovadores, com vista à adoção de uma persecução patrimonial no âmbito do Ministério Público Federal. A citação doutrinária e as notas de rodapé foram reduzidas ao mínimo, a fim de tornar o texto mais direto e objetivo. Cabe enfatizar esse ponto porque boa parte dos conceitos jurídicos expostos tem por esteio lições hauridas da bibliografia indicada ao final, não sendo propriamente ideias originais deste manual.

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