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Enunciado 6CCR nº 35, de 5 de dezembro de 2014

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Resumo

Depende de consulta, conforme previsto na Convenção nº 169 da OIT, a outorga de áreas para pesca que afetem povos e comunidades tradicionais.

Status da norma

Vigente

Nota

Criado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.

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