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Portaria PRRS Nº 341, de 25 de abril de 2018

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DMPFe, Administrativo de 27/04/2018, pp. 63-64

Resumo

PRORROGA, com base no caput do artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados no PGEA 1.29.000.004058/2017-13.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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