Portaria PREPR nº 394, de 22 de julho de 2020
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Publisher
DMPF-e, Brasília, DF, 27 jul. 2020. Caderno Extrajudicial, p. 18.
Abstract
Aportando na PRE, por qualquer meio (protocolo eletrônico, representação inicial, remessa de outros órgãos), as notícias de irregularidade eleitoral serão imediatamente autuadas como Notícia de Fato.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)