Portaria PREPR nº 394, de 22 de julho de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 27 jul. 2020. Caderno Extrajudicial, p. 18.

Abstract

Aportando na PRE, por qualquer meio (protocolo eletrônico, representação inicial, remessa de outros órgãos), as notícias de irregularidade eleitoral serão imediatamente autuadas como Notícia de Fato.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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