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Portaria PRRJ nº 489, de 9 de maio de 2022

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DMPF-e, Brasília, DF, 11 maio. 2022. Caderno Administrativo, p. 16.

Resumo

Constituir Nova Comissão de Sindicância, composta por servidores para apurar, em toda sua extensão, os fatos constantes no processo em epígrafe e eventuais outras infrações conexas que emergirem no decorrer do procedimento apuratório, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vigência deste Ato.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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